A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16), as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A expectativa é que o prazo para entrega das declarações comece no mesmo dia e termine em 29 de maio.
Uma das principais dúvidas dos contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Apesar de a medida ter entrado em vigor em janeiro e já estar reduzindo o valor descontado do salário de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá efeito na declaração entregue neste ano.
Isso acontece porque a declaração de 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Assim, a nova regra só terá impacto na declaração que será apresentada em 2027.
Especialistas explicam que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente que a pessoa está dispensada de declarar. A obrigação depende de outros fatores, como valor de patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Pelas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025.
Também precisam declarar quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil ou teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440.
Outros casos incluem ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou operações de day trade com lucro.
Também precisam prestar contas ao Fisco pessoas que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês. No entanto, essa regra só vale para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções adicionais, a isenção efetiva pode alcançar rendimentos de até R$ 3.036 mensais.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de investimentos e recibos de despesas dedutíveis.
Entre os documentos exigidos estão RG ou CNH com CPF, comprovante de endereço, número do título de eleitor, recibo da declaração do ano anterior e dados de dependentes.
Também devem ser reunidos informes de rendimentos de empresas, instituições financeiras, previdência privada e comprovantes de operações na bolsa.
Os pagamentos das restituições devem começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio e o último até 30 de setembro.

