A Prefeitura de protocolou nesta sexta-feira (28) o Projeto de Lei 316/25, que autoriza pessoas físicas e jurídicas a indicarem a entidade ou o projeto de sua preferência ao fazer doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).
Segundo o texto, a indicação será feita por meio de um Termo de Manifestação de Preferência, elaborado pelos respectivos conselhos. Embora a preferência seja considerada, a decisão final continuará a cargo dos conselhos, que manterão autonomia técnica e deliberativa.
O projeto também cria regras para chancela de projetos, captação de recursos e prazos de execução. Os conselhos poderão aprovar projetos por edital ou por um banco de projetos, permitindo que instituições busquem doadores diretamente. A proposta ainda prevê retenção mínima de 20% dos valores para fortalecimento dos Fundos.
A Prefeitura afirma que a medida segue normas federais e práticas já adotadas em outras cidades, reforçando transparência, segurança jurídica e incentivo à captação de recursos para políticas sociais.
Na exposição de motivos, o Executivo defende que a proposta amplia a capacidade de financiamento dos Fundos e fortalece a rede de atendimento a crianças, adolescentes e pessoas idosas. O projeto foi enviado à Câmara em regime de urgência.
