Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em cartórios eleitorais.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher os dados e escolher um município com vaga disponível.
O atendimento presencial pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando a cidade escolhida estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Se o eleitor escolher uma cidade localizada em outro estado, poderá votar somente para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos também devem ser realizados até 20 de agosto.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, mas nesse caso poderão votar apenas para presidente. Quem possui título registrado no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.

