Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e consultar os locais disponíveis.
Quem optar pelo atendimento presencial deve apresentar documento oficial com foto no cartório eleitoral.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando a cidade escolhida fica no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Se o eleitor escolher uma cidade localizada em outro estado, poderá votar apenas para presidente.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser feitos até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.
Quem pedir o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar voto em trânsito, mas somente para presidente. Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente.

