A Prefeitura prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que permite a regularização de dívidas municipais com descontos expressivos. A prorrogação foi oficializada pelo Decreto 20.393/2025 e amplia o período de atendimento iniciado em 2 de junho.
O PPI abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISS, taxas de funcionamento, publicidade, autos de infração e outros débitos municipais. Multas de trânsito, contas de água e esgoto, ISS retido na fonte e débitos do Simples Nacional não entram no programa.
A maior vantagem é o pagamento à vista, com 100% de desconto sobre juros e multa de mora. Quem possui parcelamentos em andamento também pode quitar o saldo devedor com o mesmo desconto. O programa ainda oferece duas opções de parcelamento: entrada de 50% e mais quatro parcelas, com 70% de desconto; ou entrada de 40% e mais sete parcelas, com desconto de 50%.
A adesão só é confirmada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Se o pagamento não for feito em até um dia útil, o contribuinte precisa gerar uma nova solicitação. O processo pode ser feito pela internet, no site oficial da Prefeitura, ou presencialmente no Poupatempo e unidades regionais.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o PPI é uma oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem a situação fiscal, evitem cobranças judiciais e tenham acesso a certidões negativas. A arrecadação também reforça investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Com a prorrogação até 30 de dezembro, contribuintes têm agora mais tempo para aproveitar os benefícios e negociar dívidas com condições especiais.

