A pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro. A informação foi dada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício será de um salário mínimo por mês para crianças e jovens menores de 18 anos.
A ministra disse que o pagamento é uma forma de proteger famílias que perderam mães de maneira violenta. Segundo ela, muitas dessas crianças passam a viver com avós ou outros parentes, sem renda para sustento.
O decreto que criou a pensão foi publicado em setembro. Para receber o benefício, a renda por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando há mais de um filho, o valor é dividido igualmente.
O representante legal deve fazer o pedido. Crianças não podem ser representadas pelo autor ou participante do crime. O INSS será responsável por analisar e liberar a pensão.
É necessário apresentar documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão, denúncia, inquérito ou decisão judicial. A pensão vale somente até os 18 anos e não tem pagamento retroativo.

