O Ministério Público apresentou parecer em ação popular que questiona o artigo 12 da Lei Complementar Municipal de 2025, responsável por transferir ao Semae a execução dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. A norma estabeleceu que o Município poderia ressarcir no exercício financeiro seguinte as despesas realizadas pela autarquia, sem correção monetária ou juros.
Segundo o parecer, o modelo fez com que o Semae utilizasse recursos próprios para custear despesas atribuídas financeiramente ao Município, com posterior reembolso. O autor da ação popular estimou que o impacto poderia superar R$ 67 milhões somente em 2026.
A primeira instância havia negado liminar na ação, mas o Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia do dispositivo em decisão de agravo de instrumento e determinou a apresentação de um plano de repasses mensais. Depois da decisão, o Município realizou um repasse extraordinário superior a R$ 20 milhões ao Semae e apresentou um cronograma para os pagamentos futuros.
No parecer, o Ministério Público entende que a ação popular pode analisar o dispositivo porque, embora esteja inserido em uma lei, ele produz efeitos concretos sobre a relação entre o Município e o Semae.
O principal argumento jurídico apresentado é de que o mecanismo poderia caracterizar uma operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o documento, o Semae assume inicialmente as despesas e o Município realiza o pagamento posteriormente, utilizando temporariamente recursos da autarquia.
O parecer também aponta possível desvio de finalidade das receitas tarifárias do Semae. Pela argumentação apresentada, os recursos arrecadados com tarifas de água e esgoto têm destinação vinculada aos serviços de saneamento básico e não deveriam ser utilizados para financiar antecipadamente outras despesas municipais.
Outro fundamento está relacionado aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. O Ministério Público cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a violação desses princípios pode caracterizar lesividade para fins de ação popular, mesmo sem a comprovação de prejuízo financeiro imediato.
Ao final, o parecer defende que a ação seja julgada procedente, com o reconhecimento incidental da ilegalidade e da inconstitucionalidade do artigo 12 da lei municipal, a confirmação da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça e a manutenção dos repasses mensais e imediatos do Município ao Semae, conforme o cronograma apresentado no processo.

