A ação judicial movida pela Santa Casa contra a Prefeitura de São José do Rio Preto já acumula 1.080 páginas. É um volume considerável de documentos, argumentos, pareceres e justificativas. No entanto, chama a atenção a ausência de uma informação que parece elementar para a compreensão de toda a controvérsia: o que efetivamente foi feito em relação às carretas que integravam a estrutura operacional prevista para a execução do contrato.
A própria argumentação apresentada pela instituição reconhece que a estrutura móvel não precisava existir previamente em nome da entidade. A tese jurídica adotada sustenta que as carretas poderiam ser contratadas ou locadas durante a fase de execução do convênio, sendo consideradas custos operacionais vinculados ao plano de trabalho. Em outras palavras, a Santa Casa afirma que a disponibilidade dessa infraestrutura poderia ser viabilizada posteriormente, sem comprometer a validade da contratação.
Se essa é a linha de defesa adotada, surge uma pergunta inevitável: quais providências concretas foram tomadas para viabilizar essa estrutura? Houve contatos com empresas especializadas? Foram solicitados orçamentos? Existiram negociações para locação ou contratação das unidades móveis? Algum valor foi reservado ou destinado para essa finalidade? Em um processo com mais de mil páginas, seria razoável esperar que essas informações estivessem claramente documentadas.
O ponto ganha relevância porque houve pagamento antecipado por parte do município. Quando recursos públicos entram na discussão, o grau de transparência exigido naturalmente aumenta. Não se trata apenas de uma disputa contratual entre duas partes. Trata-se da necessidade de demonstrar, de forma objetiva, como os recursos seriam empregados para viabilizar a execução do serviço contratado.
Até o momento, pelo menos segundo a análise dos documentos, não há indicação clara sobre a destinação de recursos relacionados às carretas nem sobre os procedimentos adotados para sua disponibilização. A ausência desses elementos não prova, por si só, qualquer irregularidade. Mas certamente deixa uma lacuna relevante em um debate que envolve dinheiro público, responsabilidade administrativa e prestação de serviços de interesse coletivo.
Em questões dessa natureza, transparência não deveria ser um detalhe secundário. Se a tese da instituição é que as carretas seriam contratadas durante a execução do convênio, é legítimo que a sociedade queira saber quais medidas foram efetivamente tomadas para transformar essa previsão contratual em realidade. Afinal, quando mais de mil páginas são produzidas para sustentar uma causa, a ausência de explicações sobre um dos seus aspectos centrais acaba chamando tanta atenção quanto os argumentos que foram apresentados.
Rubens Celso Cri

