As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do FGTS passam a valer neste sábado (1º). A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e será implementada pela Caixa Econômica Federal.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências. Quem opta pelo saque-aniversário abre mão de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
A antecipação funciona como um empréstimo: o banco adianta os valores que o trabalhador teria direito a sacar nos próximos anos e usa o saldo como garantia, cobrando juros. Antes, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
Com as novas regras, passam a valer limites de valor, número de parcelas e prazo mínimo entre adesão e empréstimo.
Principais mudanças:
- Cada parcela deve ficar entre R$ 100 e R$ 500;
- Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
- Apenas uma antecipação por ano;
- Prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil. Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil.
O governo explica que a mudança protege o trabalhador, que muitas vezes ficava sem acesso ao saldo do FGTS ao ser demitido, porque o valor estava bloqueado pelo banco. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a prática antiga prejudicava o trabalhador e enfraquecia o FGTS como fundo para habitação e infraestrutura. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou as restrições como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Quem quiser aderir ao saque-aniversário deve consultar seu saldo e aguardar 90 dias antes de pedir a antecipação. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador só poderá sacar a multa de 40%, não o saldo antecipado.

