Foi sancionada uma nova legislação que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no país. A medida traz mudanças importantes nas regras de enfrentamento a esse tipo de crime e também altera pontos do Código Eleitoral.
Entre as mudanças, está a proibição do voto por pessoas que estejam presas em caráter provisório. A regra modifica o entendimento anterior, que permitia o voto de presos sem condenação definitiva.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional previa ainda a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas em determinados crimes. No entanto, esse trecho foi vetado pelo Poder Executivo.
Outro ponto vetado foi o que determinava que bens e valores apreendidos do crime organizado fossem destinados diretamente a fundos estaduais e do Distrito Federal.
De acordo com o governo, a medida poderia gerar perda de arrecadação para a União, motivo pelo qual o trecho foi retirado do texto final.
Com a nova legislação, o objetivo é fortalecer o combate às organizações criminosas, ao mesmo tempo em que ajusta regras jurídicas e eleitorais relacionadas ao tema.

