A Lei nº 15.240, sancionada em 28 de outubro de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil. A nova regra deixa claro que os pais têm o dever legal de conviver com os filhos e acompanhar seu desenvolvimento emocional, social e intelectual.
O artigo 4º do ECA ganhou dois novos parágrafos que tratam da convivência, das visitas periódicas e da responsabilidade no cuidado diário. A omissão passa a ser considerada conduta passível de reparação de danos.
O abandono afetivo já era discutido na Justiça, mas sem consenso. A mudança reforça o entendimento de que o cuidado é dever dos pais, e não depende de afeto ou sentimento. Estudos mostram que a presença familiar é fundamental para um desenvolvimento saudável.
A nova lei também busca enfrentar desigualdades. A maior parte do cuidado dos filhos ainda recai sobre as mulheres. Com a mudança, espera-se incentivar a divisão de responsabilidades e reduzir a sobrecarga materna.
A assistência afetiva inclui orientação, apoio emocional e presença em momentos importantes. O objetivo é garantir proteção integral às crianças e adolescentes e fortalecer o papel legal da convivência familiar.
