O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a lei 15.272/25, que muda pontos importantes do Código de Processo Penal. As novas regras tratam da prisão preventiva, da audiência de custódia e da coleta de material biológico para formação do perfil genético de pessoas presas em flagrante.
A lei traz uma lista de situações que o juiz deve levar em conta quando decide se converte ou não a prisão em flagrante em prisão preventiva. Entre elas estão casos de violência, risco de fuga, prática repetida de crimes ou quando há perigo de interferência na investigação.
A decisão do juiz na audiência de custódia passa a exigir análise expressa de critérios que indiquem a periculosidade do acusado. Esses critérios também foram definidos na lei, como o modo de agir do suspeito, participação em organização criminosa e a apreensão de armas, drogas ou munições.
A lei também cria o artigo 310-A, que determina a coleta de material biológico em casos de prisão por crimes violentos, crimes sexuais, crimes hediondos ou quando houver indícios de ligação do acusado com organizações criminosas armadas. A coleta deve ocorrer na audiência de custódia ou em até dez dias.
Outra mudança importante é a proibição da prisão preventiva baseada apenas na “gravidade abstrata” do crime. A partir de agora o juiz só poderá decretar a preventiva se houver fatos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução do processo ou ao cumprimento da lei penal.
Segundo o texto sancionado, as novas regras buscam dar mais segurança jurídica às decisões, detalhar critérios objetivos e evitar prisões sem fundamentação adequada.
Fonte: Migalhas – https://www.migalhas.com.br/quentes/445243/cpp-passa-a-ter-novas-regras-de-preventiva-custodia-e-coleta-de-dna
