O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, que amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais e endurece o controle sobre investigados e condenados. A lei foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial.
A nova legislação aumenta penas para crimes sexuais contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, podendo chegar a 40 anos de prisão. Também cria o crime de descumprimento de medida protetiva, com pena de dois a cinco anos.
O Código de Processo Penal passa a exigir coleta de material biológico de investigados e condenados para formação de banco genético. Além disso, medidas protetivas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, como afastamento do lar, restrição de contato e uso de tornozeleira eletrônica.
A Lei de Execução Penal agora exige exame criminológico para progressão de regime em casos sexuais. Condenados deverão usar monitoração eletrônica ao deixar o presídio.
As mudanças também ampliam apoio psicológico e médico às famílias das vítimas e reforçam campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e outros espaços.

