Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional em Rio Preto terão até 1º de novembro para se adaptar à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional. O prazo anterior era 1º de setembro.
A mudança segue a Resolução nº 189/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional e foi regulamentada no município pelo Decreto nº 20.575/2026. A medida faz parte das alterações relacionadas à Reforma Tributária.
A partir de novembro, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. O atual sistema Giss Online será bloqueado para emissão de notas por essas empresas, mas continuará disponível para consultas e outras obrigações acessórias.
A emissão poderá ser feita diretamente pelo site do Emissor Nacional ou por meio de API, para empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados a sistemas de gestão empresarial.
Empresas que utilizam sistemas próprios deverão providenciar a integração com o Emissor Nacional. A Prefeitura orienta que os responsáveis consultem a documentação técnica disponibilizada pelo governo federal para realizar a adaptação.
O cancelamento ou a substituição de uma NFS-e poderá ser feito automaticamente pelo Portal Nacional em até 20 dias após a emissão. Depois desse período, será necessário solicitar o cancelamento por meio de processo administrativo.
A nova regra também alcança empresas com opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa ou judicial. O módulo Educação do Giss Online também deixa de ser utilizado para emissão de notas por estabelecimentos de ensino enquadrados no Simples.
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, as mudanças deverão atingir cerca de 70% das empresas contribuintes do município. A pasta informou que entidades representantes dos setores produtivo e contábil já foram comunicadas sobre a alteração.

