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    Início » MP mantém arquivamento de denúncia sobre telemedicina em Rio Preto
    POLÍTICA

    MP mantém arquivamento de denúncia sobre telemedicina em Rio Preto

    Conselho Superior rejeita recurso do sindicato e aponta falta de provas de irregularidades ou prática antissindical
    5 de dezembro de 2025
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    O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu manter o arquivamento de uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Médicos de Rio Preto sobre supostas irregularidades no serviço de telemedicina da Secretaria Municipal de Saúde. O julgamento ocorreu no dia 12 de agosto, e o recurso foi negado por unanimidade.

    A notícia de fato investigava acusações de desvio de função de Agentes Comunitários de Saúde, fraude em registros de ponto, perseguição política, manipulação de dados públicos e prática antissindical na Secretaria de Saúde de Rio Preto. O sindicato também alegou falhas administrativas durante a epidemia de dengue.

    Segundo o Ministério Público, porém, não houve apresentação de fatos novos ou provas que justificassem a continuidade das investigações. Para o órgão, houve comprovação da eficácia e regularidade da telemedicina, implantada pelo município desde a pandemia, com mais de 8 mil consultas mensais e altos índices de satisfação dos usuários.

    As alegações de desvio de função e perseguição institucional não foram confirmadas. A decisão destacou que atos administrativos possuem presunção de legalidade e que as denúncias não vieram acompanhadas de documentos que comprovassem irregularidades.

    O MP também apontou que possíveis práticas antissindicais devem ser investigadas pelo Ministério Público do Trabalho, e não pelo Ministério Público Estadual. Já supostas fraudes processuais ou crimes relacionados a fabricação de provas devem ser denunciados na esfera policial.

    O conselho entendeu ainda que não houve indícios suficientes de improbidade administrativa ou violação a direitos coletivos. Por isso, decidiu manter o arquivamento do caso.

    A representante do sindicato poderá recorrer da decisão.

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