O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão está relacionada à produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal que, segundo Mendonça, teriam monitorado sua atuação no Supremo, além de integrantes da Advocacia-Geral da União e servidores da própria PF. O ministro classificou como de “superlativa gravidade” a situação envolvendo os documentos.
O episódio está inserido na crise envolvendo Mendonça e o ministro Alexandre de Moraes, também do STF. Na semana passada, Moraes tornou público um relatório da PF que apontava possível direcionamento das investigações relacionadas ao caso Banco Master contra adversários políticos de Mendonça. O ministro questionou a validade do documento, que não teria assinatura nem cabeçalho oficial da Polícia Federal.
Mendonça afirmou que o afastamento é necessário para evitar interferências nas apurações e permitir que integrantes do Supremo, da Advocacia-Geral da União e da própria Polícia Federal exerçam suas funções sem “constrangimentos ilegais”.
Além dos afastamentos, o ministro determinou a abertura de procedimento na Corregedoria da Polícia Federal para apurar as circunstâncias da produção dos relatórios e os responsáveis pelos documentos. Também determinou a suspensão da produção e do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais federais.
Mendonça ainda pediu a convocação de uma sessão extraordinária da Segunda Turma do STF para analisar a decisão. O colegiado é formado pelo próprio Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
A decisão aumenta a crise institucional que envolve o Supremo, a Polícia Federal e as investigações relacionadas ao Banco Master. O afastamento de integrantes da cúpula da PF agora passa a ser submetido ao próprio colegiado do STF.

