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    Início » Lula sanciona Marco do Transporte Público e veta obrigação de municípios bancarem gratuidades
    POLÍTICA NACIONAL

    Lula sanciona Marco do Transporte Público e veta obrigação de municípios bancarem gratuidades

    14 de junho de 2026
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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, mas vetou um dos principais dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional: a obrigação de estados e municípios custearem, com recursos próprios, as gratuidades e os descontos tarifários concedidos aos usuários do sistema. A Lei foi publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União.

    Com o veto presidencial, deixa de existir a determinação que obrigaria os entes federativos a reservar recursos do orçamento para financiar esses benefícios. Também foi retirado o prazo de cinco anos previsto para que estados e municípios adequassem suas contas públicas às novas regras.

    Outro trecho excluído por Lula foi o que vinculava diretamente os subsídios públicos pagos pelos governos à remuneração das empresas operadoras do transporte coletivo. Na avaliação do Palácio do Planalto, essa exigência poderia gerar despesas obrigatórias sem indicação da fonte de custeio e comprometer a sustentabilidade fiscal de estados e municípios.

    Segundo a Presidência da República, a decisão busca preservar a autonomia dos governos locais e evitar que a nova legislação provoque desequilíbrios financeiros ou inviabilize modelos de financiamento já adotados em diversas cidades brasileiras. O governo ressaltou que os vetos não impedem que municípios concedam subsídios para manter gratuidades ou reduzir tarifas, mas apenas retiram a obrigatoriedade legal desse custeio.

    Apesar dos vetos, o novo marco promove mudanças importantes na organização do transporte público urbano. A legislação estabelece a separação entre a receita obtida com a cobrança das passagens e a remuneração das empresas concessionárias, permitindo que os operadores sejam pagos também por outras fontes de financiamento previstas em contrato.

    A lei ainda amplia as possibilidades de utilização de receitas extratarifárias, como publicidade e exploração comercial de espaços, para ajudar no financiamento do sistema, além de incentivar melhorias na qualidade do serviço, na integração entre diferentes modais e na transparência da gestão.

    Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.

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