Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria, que a lei municipal, de Rio Preto, que garante prazo indeterminado para laudos médicos que comprovam Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legal. Portanto, deve entrar em vigor. O autor da Lei é o vereador João Paulo Rillo.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJSP na quarta-feira (19). O prefeito havia entrado com uma ação para derrubar a lei, alegando que o município não poderia legislar sobre o assunto.
O Tribunal, porém, entendeu que a norma não cria regras novas. Ela apenas repete uma lei estadual que já existe desde 2023 e que também dá validade indeterminada aos laudos de TEA.
Os desembargadores afirmaram que não há conflito entre a lei municipal e a lei estadual e que, por isso, não há invasão de competência. Segundo o TJSP, o município pode complementar regras estaduais e federais quando não houver contradição.
A decisão segue outras recentes do Tribunal, que adotou entendimento similar em casos de laudos médicos para outras condições, como o diabetes tipo 1.
Com o julgamento, a lei de Rio Preto continua valendo e os laudos de TEA seguem com validade sem prazo determinado no município.
