Lei ampliou os instrumentos de investigação de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes na internet. Entre as medidas está a chamada ronda virtual, que permite o monitoramento de ambientes digitais públicos sem necessidade de autorização judicial prévia.
A legislação também fortaleceu a infiltração virtual e ampliou hipóteses de investigação no ambiente digital. A medida busca acompanhar a forma como crimes contra crianças e adolescentes passaram a ocorrer em plataformas e espaços virtuais.
A observação de conteúdos disponíveis publicamente na internet não apresenta, em princípio, o mesmo nível de proteção relacionado a ambientes privados. Redes sociais abertas, fóruns públicos e páginas acessíveis sem restrição podem ser acompanhados por investigadores como espaços digitais de acesso público.
O principal desafio, porém, está na definição dos limites da medida. O monitoramento de conteúdo aberto é diferente do acesso a ambientes restritos, dados protegidos ou informações privadas.
A diferença poderá ser objeto de discussões judiciais, especialmente em situações envolvendo grupos de aplicativos ou plataformas cujo acesso dependa de convite, cadastro ou autorização.
Outro ponto de atenção está na preservação das provas digitais. A obtenção de uma informação durante uma investigação não garante, por si só, sua validade em um processo criminal.
Será necessário demonstrar quando o conteúdo foi coletado, quem realizou a coleta, qual plataforma foi utilizada e como o material foi preservado. Também deverão ser observados mecanismos que permitam comprovar a integridade do conteúdo.
A volatilidade das informações digitais aumenta essa preocupação. Perfis podem ser excluídos, conteúdos podem desaparecer e arquivos podem ser modificados. Por isso, a documentação da coleta e a preservação do material são etapas relevantes para a investigação.
Entre os possíveis questionamentos jurídicos estão os limites do conceito de ambiente público digital, o acesso a dados fornecidos pelas plataformas, a proteção de dados pessoais, o sigilo das comunicações e a proporcionalidade dos meios utilizados.
A proteção de crianças e adolescentes constitui fundamento para a atuação estatal, mas os instrumentos empregados na investigação continuam sujeitos às garantias constitucionais e às regras processuais.
A aplicação da nova legislação também poderá definir até onde a ronda virtual poderá ser utilizada e quais procedimentos deverão ser adotados para preservar as evidências obtidas durante o monitoramento.
O desafio para o Ministério Público e para os órgãos de investigação será conciliar a rapidez necessária para preservar conteúdos digitais com procedimentos capazes de demonstrar a autenticidade, a integridade e a rastreabilidade das provas.

