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    Início » Justiça suspende decisão do TCE e mantém programa de escolas cívico-militares em Minas
    POLÍTICA NACIONAL

    Justiça suspende decisão do TCE e mantém programa de escolas cívico-militares em Minas

    Juíza aponta ingerência indevida e risco de prejuízo a mais de 6 mil alunos
    22 de janeiro de 2026
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    A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que havia interrompido a continuidade do Programa de Escolas Cívico-Militares no estado. A decisão foi tomada pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, ao analisar ação movida pelo Estado de Minas Gerais.

    Segundo a magistrada, o tribunal de contas extrapolou sua competência ao sustar um programa educacional já em funcionamento, sem comprovação de dano concreto ao erário. Para a juíza, a escolha de modelos de gestão educacional é um ato discricionário do Poder Executivo e não pode ser substituída por decisões administrativas de órgãos de controle.

    A suspensão do programa havia sido justificada pelo TCE com base na ausência de lei formal, em supostas irregularidades orçamentárias e em desvio de finalidade. No entanto, a Justiça entendeu que, mesmo diante de falhas apontadas, o tribunal deveria se limitar a recomendações e não à interrupção direta da política pública.

    Outro ponto destacado foi o risco de prejuízo imediato aos estudantes. A juíza considerou que a paralisação abrupta do programa afetaria a trajetória escolar de 6.083 alunos em nove escolas e comprometeria o planejamento do ano letivo de 2026.

    Com a decisão, ficou autorizada a continuidade do Programa de Escolas Cívico-Militares até nova deliberação. O processo foi convertido em Ação Civil Pública, e o Estado terá prazo para complementar a argumentação e confirmar o pedido de tutela definitiva. Caso não haja recurso do tribunal de contas, a liminar poderá se tornar estável.

    Em resumo, a Justiça reforçou os limites de atuação dos órgãos de controle e priorizou a continuidade das atividades escolares, entendendo que não houve demonstração de prejuízo financeiro que justificasse a suspensão do programa.

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