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    Início » Justiça proíbe repasses do Fundeb ao projeto Maquininha do Futuro
    POLÍTICA

    Justiça proíbe repasses do Fundeb ao projeto Maquininha do Futuro

    Sentença mantém serviços sociais, mas determina fim dos pagamentos ligados à educação
    9 de janeiro de 2026Atualizado:9 de janeiro de 2026
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    Foto: Maquininha do Futuro/Facebook
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    A Justiça decidiu que a Prefeitura não pode mais repassar recursos do Fundeb à OSC Maquininha do Futuro. A decisão foi dada em Ação Civil Pública movida pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) e julgada pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    A ação questionou repasses feitos entre os anos de 2020 e 2025 pelo Município de Rio Preto à OSC Maquininha do Futuro. Segundo a ATEM, os valores eram vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mas a entidade beneficiada não é uma instituição de ensino, e sim de caráter assistencial.

    Na ação, a associação pediu a suspensão dos repasses, a anulação dos pagamentos já feitos, a devolução dos valores e a recomposição dos índices mínimos de investimento em educação. O município e a entidade contestaram o pedido e alegaram, entre outros pontos, que a associação não teria legitimidade para propor a ação.

    O juiz rejeitou essa preliminar. Ele entendeu que a ATEM tem legitimidade para atuar, pois a correta aplicação dos recursos da educação afeta diretamente as políticas educacionais e as condições de trabalho dos profissionais da área.

    A OSC também pediu gratuidade da Justiça, mas o pedido foi negado. Segundo a decisão, pessoas jurídicas precisam comprovar falta de recursos, o que não foi feito no processo.

    O magistrado decidiu julgar o caso sem produção de novas provas, por entender que os documentos apresentados eram suficientes e que a discussão era apenas de direito.

    Ao analisar o mérito, a sentença afirmou que o Judiciário pode fiscalizar políticas públicas quando há discussão sobre o uso de recursos públicos e o cumprimento da Constituição. O juiz destacou que a lei permite esse controle, especialmente quando envolve direitos fundamentais.

    Na análise dos repasses, a decisão lembrou que a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação determinam como devem ser usados os recursos da educação (Fundeb). A lei também proíbe expressamente o uso desses valores para repasse a instituições de caráter assistencial.

    Mesmo reconhecendo a importância social das atividades da Maquininha do Futuro, especialmente no atendimento de crianças e adolescentes no contraturno escolar, o juiz afirmou que a entidade não tem natureza jurídica de instituição de ensino e não atende às exigências legais para receber recursos do Fundeb.

    Com isso, a Justiça confirmou a tutela de urgência e determinou que o Município interrompa, de forma definitiva, qualquer repasse de recursos do Fundeb à OSC a partir de 2026.

    Por outro lado, o juiz negou o pedido de devolução dos valores já pagos. Ele destacou que não houve prova de desvio ou má-fé, que os recursos foram usados em atividades de interesse público e que a entidade agiu de boa-fé, com base em termo de fomento firmado com o poder público.

    A sentença também considerou que a devolução integral poderia inviabilizar as atividades da OSC e prejudicar centenas de crianças e adolescentes atendidos, o que não atenderia ao interesse público. Por isso, afastou a restituição dos valores e a recomposição retroativa dos índices de investimento em educação.

    Ao final, a ação foi julgada parcialmente procedente. Ficou determinado apenas o fim dos repasses futuros do Fundeb à entidade, sem condenação ao pagamento de custas ou honorários.

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