A Justiça do Trabalho de Rio Preto concedeu decisão liminar que proíbe a Coplan – Construtora Planalto Ltda. de promover ou autorizar qualquer tipo de propaganda político-partidária voltada a seus funcionários, o que configura assédio eleitoral. A determinação judicial atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda na manhã desta sexta-feira (23), a Justiça Eleitoral tomou a mesma decisão contra a Bebidas Poty.
A investigação começou após a empresa utilizar seu canal interno de comunicação, em setembro, para convidar os trabalhadores do escritório-sede a um “café da manhã e bate-papo” com um candidato a deputado federal no refeitório. Embora a empresa tenha sustentado que o comparecimento não era obrigatório, a decisão destacou que a opção facultativa não descaracteriza o assédio. O uso das instalações, do horário de trabalho e da autoridade patronal perante empregados financeiramente dependentes configura pressão indevida sobre o direito de escolha do voto.
Com a decisão proferida pela juíza titular Adriana Fonseca Perin, a Coplan está proibida de:
• Permitir o ingresso de candidatos ou material de campanha em suas dependências, canteiros de obras e alojamentos;
• Organizar reuniões, palestras ou eventos com fins eleitorais para a equipe;
• Utilizar canais oficiais da construtora (como e-mails institucionais, intranet e grupos de WhatsApp) para divulgar candidaturas;
• Distribuir materiais de campanha vinculados a uniformes, veículos ou maquinários da empresa.
A liminar também obriga a preservação de todos os registros e mensagens relacionados ao caso. Cada descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil.
Além do caso envolvendo a Coplan, existem outras três ações civis públicas em trâmite com o mesmo objeto contra empresas sediadas na região de Rio Preto, sendo essa a terceira liminar proferida em menos de uma semana. A primeira foi contra a Mar e Rio Pescados. A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O que é assédio eleitoral – Assédio eleitoral nas relações de trabalho consiste em qualquer conduta patronal destinada a coagir, ameaçar, induzir ou constranger empregados a votarem ou deixarem de votar em determinado candidato. Configura-se pelo abuso do poder diretivo ou econômico da empresa ao instrumentalizar o ambiente de trabalho, instalações ou canais internos para fins político-partidários, ferindo a garantia constitucional ao sigilo e à liberdade de voto.

