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    Início » Justiça mantém licitação para contratação de 630 profissionais de apoio escolar em Rio Preto
    MUNDO

    Justiça mantém licitação para contratação de 630 profissionais de apoio escolar em Rio Preto

    Entidade havia pedido a anulação do edital e defendia que as funções seriam próprias do magistério
    21 de agosto de 2026
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    Além do acesso à internet, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo também investiu na aquisição de equipamentos de sistema wi-fi Foto: Divulgação/Governo de SP
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    A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem) contra a Prefeitura. A entidade questionava o pregão eletrônico, destinado à contratação terceirizada de 630 profissionais de Apoio Escolar para a Educação Infantil.

    A Atem sustentava que as atividades previstas no edital teriam natureza pedagógica e, por isso, deveriam ser exercidas por profissionais concursados da carreira do magistério. A associação também pedia a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério às profissionais contratadas.

    Ao analisar o processo, o juiz Eduardo Garcia Albuquerque considerou que a questão deveria ser definida pelo conteúdo das atribuições e não pelo nome dado à função. Segundo a sentença, as atividades previstas para o Apoio Escolar envolvem cuidados como alimentação, banho, troca de fraldas, higiene, repouso, proteção das crianças, organização de materiais e acompanhamento de ocorrências.

    Para o magistrado, essas tarefas têm natureza assistencial, operacional e de cuidado e não correspondem às funções próprias do magistério.

    A sentença também destacou que o edital não atribui aos profissionais terceirizados atividades como regência de turma, planejamento pedagógico, avaliação da aprendizagem, coordenação educacional, supervisão ou orientação escolar. A responsabilidade pela atividade educacional permanece com o professor.

    Outro ponto analisado foi a Lei nº 15.326/2026, que ampliou a proteção aos profissionais que efetivamente exercem a docência na Educação Infantil. Na avaliação do juiz, a legislação não proibiu a existência de profissionais auxiliares destinados às tarefas de cuidado, higiene e alimentação.

    A decisão também apontou que não existe cargo efetivo de Apoio Escolar na estrutura municipal. A legislação local organiza os cargos relacionados ao magistério entre professores e especialistas em educação. Dessa forma, segundo a sentença, a licitação não representa substituição de professores ou transferência de cargo público para empresa terceirizada.

    O pedido de aplicação do piso nacional do magistério também foi rejeitado. Para a Justiça, as profissionais contratadas serão empregadas da empresa vencedora da licitação e não servidoras municipais integrantes da carreira do magistério. A remuneração deverá seguir a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável.

    A sentença reconheceu ainda a legitimidade da Atem para apresentar a ação, mas concluiu que não houve ilegalidade na contratação pretendida pelo município.

    A entidade não foi condenada ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. Após o prazo para recursos, o processo deverá passar por reexame no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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