O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da empresa Emais Urbanismo SJRP 19 Empreendimentos Imobiliários SPE, responsável pelo empreendimento Complexo Eplenum, em São José do Rio Preto. A decisão obriga a empresa a devolver aos compradores os valores pagos de IPTU antes da entrega da posse dos lotes.
O Ministério Público entrou com a ação após identificar contratos que repassavam aos clientes o pagamento do IPTU antes da emissão do Termo de Vistoria de Obra. Segundo o TJSP, essa cláusula é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa afirmou que já havia corrigido os contratos e enviado aditivos aos compradores. Mas o Tribunal observou que mais de 67% dos clientes não assinaram os documentos e que as mudanças só ocorreram depois de ações judiciais e investigações do Ministério Público. Por isso, considerou que havia necessidade da ação coletiva.
Com a decisão mantida, a empresa terá que devolver os valores indevidos, corrigidos, e divulgar amplamente a sentença. A determinação inclui envio de cartas aos clientes, publicação em jornal e informação no site da empresa por cinco anos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária.
A 7ª Câmara de Direito Privado negou por unanimidade o recurso da empresa.
