A Vara do Trabalho de Avaré (SP) concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região (SINPEFESP) e a Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física (FEFEPI), determinando que as entidades assegurem o direito de oposição dos trabalhadores ao desconto de contribuições assistenciais e confederativas de forma efetiva, acessível e sem barreiras burocráticas.
A ação foi proposta após investigação conduzida pelo MPT em Bauru, a partir de denúncias de que o sindicato estaria recusando cartas de oposição apresentadas por profissionais da categoria, sob alegação de descumprimento de regras formais previstas em convenção coletiva. Segundo o órgão, as exigências impostas na prática dificultavam o exercício do direito, limitando prazos e impondo restrições como envio presencial ou por carta registrada, sem admitir meios eletrônicos.
Durante a apuração, as entidades sindicais admitiram a recusa de manifestações de oposição que não seguiam rigorosamente os procedimentos estabelecidos, e chegaram a negar a utilização de e-mail ou outros canais digitais. Também rejeitaram a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), sob o argumento de preservação da autonomia sindical.
Ao analisar o caso, a magistrada Zilah Ramires Ferreira entendeu que as regras impostas configuravam barreiras desproporcionais ao exercício do direito de oposição, tornando-o meramente formal. Para a juíza, a autonomia sindical não pode se sobrepor a direitos fundamentais dos trabalhadores, como a liberdade de associação e a proteção salarial, especialmente quando há meios mais simples e acessíveis disponíveis.
A decisão determina que as entidades passem a aceitar manifestações de oposição por e-mail com assinatura certificada ou via conta gov.br, além de manter a possibilidade de entrega presencial ou envio por carta registrada. Também foi fixado prazo mínimo de dez dias úteis para o exercício do direito após a divulgação do instrumento coletivo. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 por obrigação descumprida, além de eventual indenização por danos morais coletivos em caso de condenação definitiva.

