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    Início » Justiça determina acolhimento institucional de idoso com sequelas graves de AVC em Rio Preto
    POLÍTICA

    Justiça determina acolhimento institucional de idoso com sequelas graves de AVC em Rio Preto

    12 de novembro de 2025Atualizado:12 de novembro de 2025
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    Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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    A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o idoso Aparecido Donizeth da Silva, de 64 anos, com sequelas graves de AVC, deve ser acolhido em uma instituição pública de longa permanência (ILPI) em Rio Preto. A decisão reformou o entendimento da primeira instância, que havia negado o pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

    O idoso vive com o filho, a nora e três netos pequenos em uma casa com poucas condições de estrutura e convivência. A nora, responsável pelos cuidados diários, relatou esgotamento físico e mental, chegando a apresentar sinais de psicose. O ambiente também foi considerado inseguro para as crianças, diante de episódios de descontrole comportamental do paciente.

    O Tribunal entendeu que a família não tem condições de garantir os cuidados necessários e que a situação representa risco à integridade do idoso e dos menores. A relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, destacou que o caso reúne os três requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito, o perigo de dano e a reversibilidade da medida.

    O acórdão reafirma que União, Estados e Municípios têm responsabilidade solidária na efetivação do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto no artigo 23 da Constituição Federal e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal.

    Com base na decisão, o Estado e o Município devem providenciar imediatamente a institucionalização do idoso em uma ILPI pública.

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