A Justiça declarou inconstitucional lei municipal do vereador Bruno Moura, que incluía academias e estabelecimentos de atividade física como serviço essencial. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito.
A norma previa que academias de musculação, ginástica, natação, artes marciais e modalidades similares fossem consideradas essenciais, inclusive em períodos de calamidade pública, desde que adotadas medidas sanitárias.
O Tribunal entendeu que a lei municipal avançou sobre competência que não é do município, ao tratar de forma ampla sobre políticas sanitárias em contexto de emergência, o que viola o ordenamento constitucional.
A ação foi julgada procedente por unanimidade, tornando sem efeito a lei aprovada pela Câmara. Com a decisão, deixa de valer o enquadramento automático das academias como atividade essencial em situações de restrição sanitária.
