A Justiça de Rio Preto julgou improcedente a ação popular que questionava a lei municipal que autorizou a Prefeitura a contratar até R$ 650 milhões em operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, por meio do programa Finisa. A decisão é do juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A ação foi apresentada por Carlos de Arnaldo Silva Filho e João Pedro Alizão Verzi contra o Município, o prefeito Fábio Candido (PL), o presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), e o Legislativo.
Os autores alegaram que a lei, sancionada em 17 de setembro de 2025, foi aprovada sem documentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles estimativa de impacto orçamentário-financeiro, pareceres técnico e jurídico e demonstração da capacidade de endividamento do município.
Na sentença, o juiz entendeu que a norma tem caráter autorizativo e não representa a contratação imediata do financiamento nem o desembolso dos recursos. Segundo a decisão, as análises fiscais e os documentos relativos à capacidade de endividamento serão exigidos na etapa administrativa de contratação, perante a Secretaria do Tesouro Nacional.
O magistrado também considerou que não houve demonstração de prejuízo concreto aos cofres públicos. A sentença cita ainda a exposição de motivos da proposta, que apontava possibilidade de redução do custo financeiro da dívida municipal.
Do total autorizado, entre R$ 330 milhões e R$ 333 milhões foram previstos para quitação ou renegociação de cinco contratos de financiamento existentes. Outros cerca de R$ 90 milhões seriam destinados a obras, principalmente de pavimentação, infraestrutura e saneamento.
Em maio de 2026, o governo federal autorizou a concessão de garantia da União para uma operação de aproximadamente R$ 477 milhões solicitada pela Prefeitura junto à Caixa. Em julho, o prefeito encaminhou à Câmara um projeto para alterar regras da operação, mas pediu a retirada da proposta para nova análise.
A Justiça rejeitou as preliminares apresentadas pela Prefeitura e pela Câmara e considerou adequada a utilização da ação popular para questionar a legislação. Os autores não foram condenados ao pagamento de custas ou honorários, por não ter sido constatada má-fé.
A sentença está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo, portanto, ainda será analisado em segunda instância.

