A Justiça de Rio Preto deu razão ao advogado Henrique Augusto Dias em uma ação popular e derrubou a regra que permitia à Prefeitura pagar com um ano de atraso os gastos com o lixo assumidos pelo Semae. O juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, declarou ilegal e inconstitucional o artigo 12 da Lei Complementar que autorizou esse pagamento tardio. Determinou que o Município transfira à autarquia, todo mês, o valor dessas despesas. A sentença é de 11 de setembro e só foi liberada nos autos em 15 de outubro.
O magistrado entendeu que o Semae pagava primeiro e esperava para ser ressarcido, sem juros e sem correção. Na prática, financiava a Prefeitura sem custo, o que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda entre o município e a própria autarquia, ainda que não exista contrato de crédito. Ele considerou também que a autarquia bancou o serviço com receita da tarifa de água e esgoto, destinada a outras finalidades. O superávit das contas municipais em 2025, alegado pela defesa, não alterou o entendimento.
O prefeito Fábio Candido e o superintendente do Semae, Rodrigo Carmona, foram condenados ao pagamento das custas e de R$ 15 mil em honorários. A sentença não aponta improbidade nem manda ressarcir valores. Cabe recurso, e a Prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município analisa as medidas cabíveis.
Como o lixo foi parar no Semae
Até o ano passado, a coleta era responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, que tinha contrato com a Constroeste e, em 2024, empenhou R$ 84,4 milhões para coleta, transporte, destinação e limpeza urbana. Em setembro de 2025, o prefeito Fábio Candido (PL) levou à Câmara um projeto que transferia o serviço à autarquia, justificado como adequação ao Marco Legal do Saneamento e com previsão de cobrança tarifária. O Semae passou a ser autarquia plena de saneamento em outubro do ano passado.
A taxa do lixo era o ponto controverso. Em junho de 2025, o próprio prefeito havia dito que pretendia cobrá-la, após cobranças do Tribunal de Contas. Já na Câmara, um representante do Semae prometeu que o morador não pagaria taxa ou tarifa, porque a Prefeitura arcaria com o custo.
O que motivou a ação
O advogado Henrique Augusto Dias, presidente municipal do Avante, afirmou que o artigo 12 funcionava como uma “pedalada fiscal”: a despesa ficava com o Semae e a Prefeitura só pagava depois, sem calendário. A liminar foi negada em primeira instância, mas o desembargador Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça, suspendeu o artigo e exigiu um plano de repasses mensais. O tribunal confirmou a medida em 3 de agosto. A Prefeitura apresentou o cronograma em abril, e o Ministério Público defendeu a procedência total do pedido.
O que a sentença não resolve
A obrigação de repassar dura até a tarifa própria do lixo começar a valer, e não há data para isso. Em julho, o Semae disse que o regulamento ainda estava sendo elaborado e que a tarifa dependia de uma nova contratação da coleta. Essa licitação, de até R$ 106,3 milhões por ano, foi suspensa em maio pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), depois de questionamentos sobre a reunião de cinco atividades em um só lote. Sem ela, o Semae renovou por mais um ano, por R$ 73,5 milhões, o contrato com a Constroeste.
O superintendente Rodrigo Carmona também é secretário de Gabinete do prefeito. Em juízo, a Prefeitura afirmou que os repasses saem pela Secretaria de Meio Ambiente.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Rio Preto informou em nota enviada pela assessoria de imprensa do Semae que a atual gestão não criará taxa nem tarifa de lixo e que o município continuará assegurando o custeio da coleta, sem interrupção do serviço. A administração afirmou que a Procuradoria-Geral do Município analisa a decisão e as medidas recursais cabíveis para defender os interesses municipais. Reafirmou ainda o compromisso com a continuidade da coleta, a responsabilidade fiscal e a manutenção dos serviços sem cobrança aos moradores.
Nota oficial
“A Prefeitura de São José do Rio Preto informa que não haverá criação de taxa ou tarifa de lixo pela atual gestão. O custeio da coleta continuará sendo assegurado pelo Município, sem interrupção desse serviço essencial à população.
A Procuradoria-Geral do Município analisa a decisão judicial e as medidas recursais cabíveis para a defesa dos interesses municipais.
A administração reafirma seu compromisso com a continuidade da coleta, a responsabilidade fiscal e a manutenção dos serviços públicos sem criar essa cobrança para os moradores.”

