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    Início » Justiça condena presidente da Atem e sindicato a indenizar prefeito de Rio Preto
    POLÍTICA

    Justiça condena presidente da Atem e sindicato a indenizar prefeito de Rio Preto

    Sentença determina pagamento de R$ 5 mil por danos morais e mantém retirada de vídeos publicados nas redes sociais
    3 de junho de 2026
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    A Justiça de Rio Preto condenou o presidente do sindicato Atem, Fabiano de Jesus, e a própria entidade ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao prefeito Fábio Candido (PL). A indenização deverá ser paga de forma solidária pelos dois réus.

    A decisão, proferida pelo juiz substituto Ademario da Silva Tete Junior, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, também tornou definitiva a retirada de vídeos publicados nas redes sociais que associavam o prefeito a supostos benefícios financeiros pessoais relacionados à implantação de um modelo educacional no município.

    Na sentença, o magistrado proibiu ainda a republicação do mesmo conteúdo ou de materiais semelhantes que atribuam vantagem econômica pessoal ao chefe do Executivo sem a apresentação de provas consideradas idôneas. Segundo o juiz, embora agentes públicos estejam sujeitos a críticas e ao escrutínio da população, houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão ao serem feitas acusações sem base fática suficiente.

    A análise da documentação apresentada no processo apontou que os direitos patrimoniais do projeto educacional citado nas publicações haviam sido cedidos gratuitamente a terceiros, sem comprovação de qualquer ganho financeiro direto por parte do prefeito.

    Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, o magistrado levou em consideração a gravidade das acusações, a ampla divulgação do conteúdo nas redes sociais e o fato de o autor da ação ser uma figura pública, condição que exige maior tolerância a críticas.

    A responsabilidade solidária foi reconhecida porque as publicações foram divulgadas tanto pelo presidente da entidade quanto pelos perfis oficiais do sindicato. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe Recurso Inominado à Turma Recursal dos Juizados Especiais, no prazo de dez dias úteis contados da intimação da sentença.

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