O juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, determinou que o promotor de Justiça Sérgio Clementino se manifeste antes da análise do pedido de liminar apresentado pela Prefeitura em uma ação de improbidade administrativa envolvendo um convênio destinado à realização de mutirões de exames médicos.
Na ação, o município requer o bloqueio de bens do ex-secretário municipal de Saúde Rubem Bottas, da assessora licenciada Cícera Nayara Miranda Paiva e da Santa Casa de Casa Branca. Segundo a Prefeitura, o convênio, originalmente firmado no valor de R$ 11,9 milhões, foi anulado e, embora cerca de R$ 950 mil tenham sido devolvidos, ainda haveria aproximadamente R$ 3,8 milhões pendentes de ressarcimento.
A Procuradoria-Geral do Município também solicita o bloqueio cautelar das contas bancárias da Santa Casa, alegando ausência de comprovação da aplicação dos recursos, além da quebra dos sigilos telefônico e telemático de Bottas, de Cícera Nayara e de outros três investigados.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a reunião desta ação ao processo em que a Santa Casa de Casa Branca pede o parcelamento da dívida. Em manifestação já apresentada nos autos, o promotor Sérgio Clementino posicionou-se contra o parcelamento, defendendo que eventual acordo seja discutido no âmbito da própria ação de improbidade administrativa movida pela Prefeitura.

