O calendário do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já foi definido pela Receita Federal do Brasil. O programa para declaração foi liberado, e o envio das informações começa no dia 23 de abril, com prazo final em 29 de maio.
A declaração se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que tem valor mínimo e pode aumentar de acordo com o imposto devido.
As restituições estão previstas para ocorrer entre os meses de maio e agosto de 2026, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal. A obrigatoriedade da declaração depende da renda e de outros critérios definidos pelo órgão.
Entre as principais deduções permitidas estão despesas médicas, sem limite de valor, gastos com educação com teto de R$ 3.561,50 por pessoa, contribuições à previdência oficial ou PGBL de até 12% da renda bruta e pensão alimentícia determinada por decisão judicial.
Um dos pontos que mais geram dúvidas é a faixa de isenção de até R$ 5.000,00. Apesar de amplamente divulgada, essa mudança não se aplica ao Imposto de Renda de 2026.
De acordo com a contadora Renata da Silva Preti Vilela, do escritório Vicente Romero, em São José do Rio Preto, a nova regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos ao longo de 2026. Segundo ela, o modelo atual segue considerando o ano-base anterior.
Assim, a estrutura da declaração permanece a mesma, exigindo atenção dos contribuintes para evitar erros e possíveis penalidades.
