A Vara do Trabalho de Itápolis condenou o Hospital Mahatma Gandhi a pagar as verbas rescisórias de trabalhadores dispensados durante o contrato de gestão da saúde pública firmado com o Município de Novo Horizonte. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A sentença determina o pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional e férias acrescidas de um terço constitucional. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O hospital também deverá comprovar o recolhimento das diferenças de FGTS referentes aos trabalhadores, incluindo a indenização compensatória de 40%. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 500 por empregado.
Além das obrigações trabalhistas, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
A atuação do MPT começou após denúncias de trabalhadores que relataram não ter recebido as verbas rescisórias nem os depósitos do FGTS referentes aos meses anteriores ao encerramento dos contratos.
Segundo o MPT, o Hospital Mahatma Gandhi reconheceu que não havia quitado as verbas dos empregados demitidos no fim de 2025. A instituição alegou bloqueios judiciais e dificuldades financeiras decorrentes de gestões anteriores e afirmou que a responsabilidade pelos pagamentos deveria ser atribuída ao Município de Novo Horizonte.
O hospital não aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta, e o MPT ingressou com a ação judicial.
Na decisão, a juíza Edma Alves Moreira rejeitou a alegação de “Fato do Príncipe” e o pedido para incluir a Prefeitura de Novo Horizonte como responsável pela dívida. Para a magistrada, a entidade gestora é a empregadora direta e deve assumir as obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho.
O procurador Rafael de Araujo Gomes afirmou que dificuldades financeiras ou problemas relacionados aos repasses públicos não afastam a obrigação de pagar os trabalhadores.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

