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    Início » Hospital de Novo Horizonte é condenado por dívida trabalhista
    GERAL

    Hospital de Novo Horizonte é condenado por dívida trabalhista

    Decisão determina pagamento de verbas rescisórias e FGTS e fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos
    27 de agosto de 2026
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    Foto: Arquivo/Atendimento hospitalar
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    A Vara do Trabalho de Itápolis condenou o Hospital Mahatma Gandhi a pagar as verbas rescisórias de trabalhadores dispensados durante o contrato de gestão da saúde pública firmado com o Município de Novo Horizonte. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

    A sentença determina o pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional e férias acrescidas de um terço constitucional. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

    O hospital também deverá comprovar o recolhimento das diferenças de FGTS referentes aos trabalhadores, incluindo a indenização compensatória de 40%. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 500 por empregado.

    Além das obrigações trabalhistas, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

    A atuação do MPT começou após denúncias de trabalhadores que relataram não ter recebido as verbas rescisórias nem os depósitos do FGTS referentes aos meses anteriores ao encerramento dos contratos.

    Segundo o MPT, o Hospital Mahatma Gandhi reconheceu que não havia quitado as verbas dos empregados demitidos no fim de 2025. A instituição alegou bloqueios judiciais e dificuldades financeiras decorrentes de gestões anteriores e afirmou que a responsabilidade pelos pagamentos deveria ser atribuída ao Município de Novo Horizonte.

    O hospital não aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta, e o MPT ingressou com a ação judicial.

    Na decisão, a juíza Edma Alves Moreira rejeitou a alegação de “Fato do Príncipe” e o pedido para incluir a Prefeitura de Novo Horizonte como responsável pela dívida. Para a magistrada, a entidade gestora é a empregadora direta e deve assumir as obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho.

    O procurador Rafael de Araujo Gomes afirmou que dificuldades financeiras ou problemas relacionados aos repasses públicos não afastam a obrigação de pagar os trabalhadores.

    A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

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