O governo federal publicou nesta sexta-feira uma portaria que cria regras claras para a remoção, redistribuição ou movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica ou familiar. A medida vale para mulheres, independentemente da orientação sexual, e para homens em relações homoafetivas, abrangendo servidores de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
A remoção poderá ser feita quando houver risco à vida ou à integridade física e psicológica do servidor, comprovado por medida protetiva judicial ou policial, boletim de ocorrência, exames de corpo de delito ou outros documentos. A portaria também permite análise caso a caso, mesmo sem medida protetiva, quando houver indícios claros de risco.
A remoção pode ocorrer com ou sem mudança de sede e independe do interesse da administração. Caso não seja possível, o órgão poderá redistribuir o servidor para outra unidade. Não haverá perda de direitos, e o processo será sigiloso e tratado com prioridade. O servidor também poderá pedir nova remoção caso a violência persista na nova cidade.
O objetivo é oferecer proteção e garantir continuidade do trabalho sem exposição à situação de violência, reforçando a política de segurança e acolhimento à vítima.

