O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece em R$ 5,1 mil o novo piso salarial nacional dos profissionais da educação básica com jornada de 40 horas semanais. O valor representa reajuste de 5,4% sobre o piso vigente em 2025, equivalente a um ganho real de cerca de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC.
Além da atualização salarial, a nova legislação modifica o critério de reajuste anual. A partir de agora, o cálculo levará em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) somada à metade da média do crescimento real das receitas do Fundeb registrada nos cinco anos anteriores. A norma também estabelece que o aumento nunca poderá ser inferior à inflação nem superior ao crescimento das receitas do fundo.
A lei amplia ainda o conceito de profissionais do magistério contemplados pelo piso nacional. Passam a ser incluídos trabalhadores que exercem funções de apoio pedagógico, como direção escolar, supervisão, coordenação e planejamento educacional, além de profissionais temporários e da educação infantil.
Outra inovação é a exigência de maior transparência por parte do Ministério da Educação, que deverá publicar anualmente a memória de cálculo utilizada para definir o reajuste, disponibilizando dados, metodologia e série histórica em plataforma de acesso público.

