O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Rodrigues havia sido afastado na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça.
A decisão de Dino também determina o retorno de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal. Os dois deverão reassumir imediatamente as funções e ter restabelecidas integralmente suas atribuições.
Dino afirmou que a nomeação para os cargos de direção da Polícia Federal é competência do presidente da República. Na decisão, determinou ao governo federal que assegure a reintegração de Rodrigues e Almada aos cargos que ocupavam antes do afastamento.
O ministro também estabeleceu que sua decisão permaneça em vigor até o cumprimento das medidas determinadas pela Polícia Federal nos processos que estão sob sua relatoria. Segundo Dino, a questão deverá ser submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada havia sido determinado por André Mendonça após o ministro afirmar que foi alvo de monitoramento considerado ilegal. A decisão estava relacionada a relatórios produzidos pela área de inteligência da Polícia Federal sobre a atuação de Mendonça e sua relação com outras autoridades.
Na terça-feira, a Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter o afastamento determinado por Mendonça. O julgamento, porém, foi interrompido depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
A crise provocou também uma manifestação de integrantes da cúpula da Polícia Federal. Onze diretores da corporação divulgaram uma carta de apoio a Rodrigues e Almada e colocaram os próprios cargos à disposição do diretor-geral interino, William Marcel Murad.
Com a decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues volta ao comando da Polícia Federal enquanto permanece a disputa no Supremo sobre as medidas adotadas no caso.

