O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a atuação fiscalizatória de vereador não permite o ingresso sem autorização em áreas assistenciais restritas de hospitais. A decisão foi tomada no julgamento de apelação envolvendo a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba e o vereador David José Bueno Gomes.
Segundo o acórdão, a Constituição garante à Câmara Municipal o poder de fiscalização, mas esse controle deve ser exercido de forma institucional e dentro de regras. O tribunal destacou que a fiscalização não pode ocorrer por meio de ações individuais, invasivas ou com uso de força, especialmente em ambientes sensíveis como unidades de saúde.
A decisão diferencia a fiscalização legítima, feita por requerimentos, pedidos de informação, convocações e inspeções formais, de condutas consideradas irregulares, como entrada unilateral em áreas restritas, filmagem de pacientes e interferência no funcionamento do atendimento.
O caso teve origem em ação movida pela Santa Casa, que relatou invasões do vereador em setores de atendimento, com registro de tumultos, filmagens e confrontos com equipes de controle de acesso. A unidade alegou risco à segurança dos pacientes, à privacidade e à continuidade do atendimento médico.
A sentença de primeira instância determinou que o vereador se abstivesse de entrar sem autorização em áreas assistenciais, com multa de R$ 5 mil por descumprimento. O Tribunal manteve a decisão e ainda elevou os honorários para R$ 6 mil.
No julgamento, os desembargadores também rejeitaram argumentos da defesa, como nulidade da decisão, falta de clareza do comando judicial e imunidade parlamentar. Segundo o tribunal, a imunidade protege opiniões e votos, mas não autoriza condutas materiais que violem normas ou coloquem em risco o funcionamento de serviços de saúde.
A decisão reforça que hospitais são ambientes de acesso controlado, regidos por normas sanitárias e protocolos de segurança. O entendimento é de que a restrição imposta não impede a fiscalização, mas define limites para que ela ocorra de forma adequada, sem comprometer a assistência aos pacientes.

