A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 poderá ser preenchida e entregue pela internet. A Receita Federal disponibiliza, a partir de agosto, uma versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite realizar o procedimento sem a necessidade de baixar e instalar um programa no computador.
O acesso à plataforma será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exigirá autenticação por meio de conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A ferramenta poderá ser utilizada pelos contribuintes para o preenchimento e a transmissão da declaração referente aos imóveis rurais.
Para o exercício de 2026, a utilização da versão web será obrigatória em alguns casos. Entre eles estão pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
A declaração reúne informações sobre o imóvel rural e serve para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A Receita Federal orienta os proprietários e demais contribuintes obrigados a apresentar a DITR a observar o prazo estabelecido para o exercício de 2026 e a manter os dados e documentos relacionados ao imóvel.
A mudança faz parte da digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal e permite que o procedimento seja realizado diretamente no ambiente eletrônico do órgãos.

