Passageiros com menos de 16 anos passam a ter o direito garantido de viajar ao lado de familiares ou responsáveis em voos comerciais. A determinação está prevista em Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União.
A norma estabelece que as companhias aéreas deverão assegurar a acomodação conjunta já no momento da compra da passagem, sem cobrança de qualquer taxa adicional pela marcação dos assentos.
A obrigatoriedade vale para crianças e adolescentes que viajam acompanhados por familiares ou responsáveis e busca evitar que menores sejam separados durante os voos.
A resolução, no entanto, estabelece algumas limitações. O benefício não se aplica quando a acomodação conjunta exigir mudança para classe superior da aeronave ou para assentos especiais, como aqueles localizados nas primeiras fileiras ou com espaço extra para as pernas. Nesses casos, a cobrança adicional poderá ser feita normalmente.
As empresas aéreas que deixarem de cumprir a determinação, separando menores dos responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas às penalidades administrativas previstas na Resolução nº 762/2024 da Anac.
Segundo a agência, a medida atende provisoriamente a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em ação civil pública que tramita desde 2019.
A resolução já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente nos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.

