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    Início » Julião contesta na Justiça Ação que pede para anular lei do empréstimo de R$ 650 milhões
    POLÍTICA

    Julião contesta na Justiça Ação que pede para anular lei do empréstimo de R$ 650 milhões

    Defesa afirma que projeto seguiu todas as regras e que não houve irregularidades na votação do financiamento com a Caixa
    2 de novembro de 2025Atualizado:2 de novembro de 2025
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    Sessão da Câmara - Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de SJ do Rio Preto
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    A Câmara Municipal apresentou contestação à ação popular que pede a suspensão e anulação da Lei Municipal nº 14.832/2025. A lei foi aprovada em setembro e autoriza o município a contratar operação de crédito de até R$ 650 milhões junto à Caixa Econômica Federal, dentro do programa FINISA.

    A ação foi movida pelos cidadãos Carlos de Arnaldo Silva Filho e João Pedro Alizão Verzi. Eles alegam que o projeto de lei teria tramitado sem pareceres técnicos e jurídicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que configuraria vícios formais e materiais no processo legislativo.

    Na defesa protocolada nesta quinta-feira (31), a Câmara e o presidente do Legislativo, vereador Luciano de Oliveira Julião, afirmam que o projeto seguiu todos os trâmites legais e regimentais, com pareceres das comissões competentes e aprovação em dois turnos por dois terços dos vereadores.

    A procuradora legislativa Danathielle Louise Moitim, que assina a contestação, sustenta que a ação popular não é o meio jurídico adequado para questionar uma lei aprovada pela Câmara. Segundo o documento, a ação popular serve para contestar atos administrativos concretos e não atos legislativos, como a votação de uma lei.

    A defesa também pede que o presidente da Câmara seja retirado do processo, argumentando que ele apenas conduziu as sessões e não praticou qualquer ato administrativo que pudesse causar dano ao patrimônio público.

    Outro ponto destacado é que os pareceres técnicos e jurídicos mencionados pelos autores só são exigidos na fase de contratação do empréstimo, sob responsabilidade do Executivo, e não na fase legislativa de autorização. A Câmara, segundo a contestação, apenas concedeu permissão para que o prefeito inicie tratativas com a Caixa e com o Ministério da Fazenda.

    O documento ainda afirma que não há urgência ou risco de dano ao erário, já que a lei apenas autoriza a operação de crédito, sem gerar despesa imediata. Por isso, o Legislativo pede que a Justiça mantenha a decisão que negou liminar para suspender os efeitos da lei.

    No pedido final, a Câmara requer que a ação seja extinta sem julgamento do mérito por falta de legitimidade dos autores e inadequação da via escolhida. Caso o processo prossiga, pede que o juiz julgue totalmente improcedentes os pedidos e mantenha a validade da Lei nº 14.832/2025.

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