Pneus estourados, rodas tortas, suspensão danificada e prejuízo imediato. Danos causados por buracos, desníveis e falhas no asfalto continuam sendo comuns nas vias urbanas e levantam uma dúvida frequente entre motoristas: quem arca com a conta?
Na prática, o seguro automotivo pode cobrir esse tipo de dano, desde que a apólice inclua cobertura para colisão ou danos materiais. Nesses casos, o sinistro é tratado como acidente, mesmo sem a participação de outro veículo, respeitando franquia e regras contratuais.
Segundo a corretora de seguros Rosi Dellatorre, danos provocados por buracos, lombadas irregulares e falhas no asfalto costumam ser enquadrados como colisão. “Quando o seguro é restrito a roubo e furto, o motorista acaba arcando sozinho com o prejuízo”, explica.
Ela destaca ainda que existem coberturas adicionais específicas, como para pneus, rodas, suspensão e pequenos reparos, que podem ser acionadas sem utilizar a cobertura total do veículo. Nessas situações, a franquia costuma ser menor e o impacto no bônus do seguro não ocorre.
Outra alternativa é buscar ressarcimento junto ao poder público, responsável pela via. No entanto, esse caminho costuma ser mais demorado e exige provas, como fotos do local, registro da ocorrência e documentação dos danos, muitas vezes com ação judicial.
Por isso, em situações emergenciais, acionar o seguro costuma ser a solução mais rápida. Fotografar o buraco, registrar o local e comunicar a seguradora o quanto antes são passos fundamentais.

