Entrou em vigor a Lei Complementar nº 225/2026, que criou o chamado Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma foi aprovada no fim de 2025 e ganhou destaque, principalmente, por tratar da figura do chamado devedor contumaz, aquele contribuinte que deixa de pagar tributos de forma repetida e sem justificativa.
Apesar disso, o tema do devedor contumaz é apenas uma pequena parte do novo código. A lei é mais ampla e busca organizar regras sobre direitos, deveres e procedimentos na relação entre o contribuinte e o fisco. Ainda assim, sua edição é considerada tardia, principalmente diante das muitas mudanças tributárias ocorridas nos últimos anos.
O texto foi aprovado com pouco debate público, em um período marcado por forte pressão tributária sobre empresas e cidadãos. Muitas normas recentes alteraram a forma de cobrança de tributos, mas sem seguir, na prática, os critérios de clareza e boa redação previstos na Lei Complementar nº 95, que orienta como as leis devem ser elaboradas.
O próprio Código de Defesa do Contribuinte deixa claro que suas regras valem em todo o território nacional e devem ser observadas por União, estados e municípios. A intenção é evitar diferenças no tratamento dado aos contribuintes conforme o local onde exercem suas atividades econômicas.
A criação de códigos voltados à defesa do contribuinte não é novidade no mundo. Países como Canadá, Estados Unidos, Espanha e México já adotam normas semelhantes há décadas. No Brasil, alguns estados e municípios também criaram seus próprios códigos, que agora precisarão se adaptar à nova lei nacional.
Um ponto que chama atenção é que, assim como outros códigos brasileiros, o novo texto não trata apenas de direitos, mas também de deveres do contribuinte. Isso gera críticas, já que as obrigações fiscais já estão previstas em diversas outras leis, enquanto a proposta de um código de defesa deveria focar na proteção do cidadão diante do poder do Estado.
Em países como a Espanha, por exemplo, a legislação separa claramente os direitos dos contribuintes de suas obrigações. Lá, o código concentra-se apenas em garantir proteção, transparência e equilíbrio na relação com o fisco.
Entre os direitos previstos no novo código brasileiro estão o acesso a informações claras sobre tributos, o direito de defesa em processos administrativos, o tratamento respeitoso por parte da administração tributária e a possibilidade de corrigir dados incorretos mantidos pelo fisco.
Por outro lado, o código também prevê que o contribuinte pode comunicar irregularidades cometidas por outros contribuintes. Embora a denúncia seja apresentada como uma faculdade, o fato de estar ligada ao dever de cooperação e boa-fé levanta preocupações sobre possíveis interpretações que transformem essa possibilidade em obrigação.
Outro ponto sensível é a definição do devedor contumaz. O conceito de inadimplência substancial é considerado subjetivo e pode gerar insegurança jurídica, já que não fica claro se se refere ao valor da dívida ou à gravidade da infração cometida.
Especialistas também questionam a inclusão de programas voltados a contribuintes considerados “bons pagadores”, tema que já é tratado por normas administrativas e que pouco dialoga com a proposta de um código de defesa.
Na prática, o novo Código de Defesa do Contribuinte representa um avanço institucional ao consolidar regras e direitos já existentes. No entanto, ainda há dúvidas se ele será capaz de oferecer proteção real ao contribuinte ou
