A Justiça do Trabalho determinou que a Mar e Rio Pescados, de Rio Preto, não promova, permita ou autorize propaganda político-partidária ou qualquer forma de assédio eleitoral contra seus empregados dentro da empresa. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou uma denúncia de irregularidades no estabelecimento.
Segundo o MPT, um candidato esteve na fábrica nos dias 22 e 24 de setembro, durante o expediente, percorreu setores da empresa, abordou funcionários em seus postos de trabalho e distribuiu panfletos pedindo votos. Três fotografias foram anexadas ao processo como prova da presença dos materiais de campanha nas mesas de trabalho.
A investigação começou após uma denúncia anônima encaminhada pela Promotoria de Justiça da 125ª Zona Eleitoral. De acordo com o MPT, cerca de 460 trabalhadores foram expostos à situação.
Na ação, a procuradora Marina Tramonte afirma que a abordagem dentro do ambiente de trabalho pode comprometer a liberdade de escolha dos empregados, que estão em situação de dependência hierárquica e econômica. O MPT também pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.
Ao conceder a liminar, o juiz Rodarte Ribeiro considerou que havia risco de repetição da conduta durante a reta final da eleição. Segundo ele, o trabalhador abordado no próprio posto de serviço está em situação de sujeição hierárquica e econômica.
A decisão proíbe a empresa de constranger, induzir, ameaçar ou pressionar trabalhadores em relação à escolha eleitoral. Também impede a divulgação de propaganda partidária nos canais internos da empresa.
O descumprimento da ordem pode resultar em multa de R$ 50 mil por infração, além de R$ 5 mil por trabalhador atingido.
A Mar e Rio Pescados também terá de divulgar, em até 24 horas, uma retratação pública em seus quadros de avisos, redes sociais, grupos de mensagens, e-mails corporativos e por meio de cópias físicas entregues aos funcionários. A comunicação deverá informar que a escolha eleitoral é livre e que não haverá retaliação, demissão ou represália por causa do voto.

