A Justiça de Rio Preto incluiu duas empresas em uma ação que investiga possíveis irregularidades no uso de R$ 4,76 milhões repassados pelo Município à Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca por meio de um convênio, posteriormente anulado. A decisão é do juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e foi assinada em 2 de outubro de 2026. O Ministério Público se manifestou favoravelmente a todos os pedidos apresentados pelo Município.
O processo foi instaurado para questionar a legalidade do Convênio, firmado com a Santa Casa de Casa Branca para a realização de consultas e exames de imagem em Rio Preto. A Prefeitura antecipou R$ 4.760.660,64, correspondente a 40% do valor do convênio, mas posteriormente declarou a nulidade do acordo. O Município passou a cobrar a devolução dos recursos e apontou dúvidas sobre a execução dos serviços, a contratação de empresas terceirizadas e a destinação do dinheiro. O caso levou à abertura da ação civil pública, de improbidade administrativa e com base na Lei Anticorrupção, com participação do Ministério Público.
O dinheiro foi antecipado à Santa Casa em 22 de abril. Após uma devolução parcial, permaneceram R$ 3.810.660,64. Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade de bens dos envolvidos até esse valor, além de bloquear a conta vinculada ao convênio e quebrar o sigilo bancário dessa conta entre 22 de abril e 15 de maio. A extensão da medida para outras contas havia sido inicialmente negada por falta de informações mais detalhadas.
A situação mudou depois que a Santa Casa apresentou contratos e extratos bancários. Entre os documentos estavam contratos com a Nolicap Soluções Empresariais Ltda., para locação de unidades móveis de saúde, e com a Associação Essencial Saúde Educação Excelência em Cidadania e Políticas Públicas, para prestação de serviços médicos. Com base nesses documentos, o Município pediu a inclusão das duas no processo, a ampliação da quebra de sigilo da Santa Casa, a quebra do sigilo da Essencial Saúde e o bloqueio de até R$ 2,06 milhões da associação.
No caso da Nolicap, o contrato tem valor global de R$ 8.427.302,07 e prevê R$ 1,75 milhão para “mobilização e start da execução”. Segundo a decisão, exatamente R$ 1,75 milhão saiu da conta vinculada ao convênio para outras contas da Santa Casa em cinco transferências, entre 30 de abril e 8 de maio. A pesquisa realizada nos autos não encontrou veículos registrados em nome da empresa, que também não teria sido localizada no endereço declarado.
Já a Essencial Saúde recebeu cinco transferências por PIX que somaram R$ 2,06 milhões entre 23 de abril e 12 de maio. O primeiro repasse, de R$ 1,5 milhão, ocorreu um dia depois da entrada do dinheiro público. A decisão registra que não havia, até então, notícia de serviço prestado pela associação. O contrato, porém, estava vinculado ao Plano de Trabalho firmado entre a Santa Casa e o Município.
O processo também menciona reportagem que aponta possível ligação entre a Essencial Saúde e Willian Vieira Lemes, diretor-presidente da Santa Casa e responsável pela assinatura dos contratos. O juiz ressalvou que a reportagem, isoladamente, não permite uma conclusão definitiva, mas afirmou que ela reforça os indícios considerados para a inclusão da associação na ação.
Para o magistrado, não havia impedimento para incluir as duas empresas. O processo ainda não havia sido saneado, nem todos os réus tinham sido citados e o prazo comum para contestação ainda não havia começado. Segundo a decisão, a inclusão não altera o pedido ou a causa de pedir e permite que as novas rés apresentem defesa.
A Justiça também ampliou a quebra do sigilo bancário da Santa Casa para todas as demais contas da entidade entre 30 de abril e 15 de junho. O objetivo é acompanhar o caminho do dinheiro depois que ele deixou a conta vinculada ao convênio. A decisão destaca que a Santa Casa não havia esclarecido o destino dos R$ 1,75 milhão transferidos para outras contas.
Um dos pontos considerados pelo juiz foi a movimentação ocorrida depois que a Santa Casa foi comunicada da nulidade do convênio, em 5 de maio. Naquele momento, havia R$ 1.410.660,64 na conta. Nos três dias seguintes, a entidade transferiu R$ 450 mil para outras contas próprias e, em 12 de maio, repassou mais R$ 60 mil à Essencial Saúde.
Também foi autorizada a quebra do sigilo bancário das contas da Essencial Saúde que receberam recursos da Santa Casa entre 22 de abril e 15 de junho. A medida deverá permitir verificar o destino do dinheiro e se os valores permaneceram na associação, foram usados no objeto do convênio, repassados a terceiros ou retornaram à Santa Casa ou a pessoas ligadas a ela.
O juiz também determinou a indisponibilidade dos ativos financeiros da Essencial Saúde até o limite de R$ 2.06 milhões. O bloqueio será realizado pelo SISBAJUD, com repetição automática por 30 dias. Os valores eventualmente encontrados serão transferidos para uma conta judicial. A associação poderá se manifestar em cinco dias após o bloqueio e também terá prazo para apresentar contestação.
A medida foi tomada sem ouvir previamente a associação porque, segundo o juiz, uma transferência eletrônica poderia esvaziar a conta e frustrar o bloqueio. A decisão afirma que o risco era concreto porque os recursos permaneciam com a entidade havia quatro meses sem justificativa ou devolução e continuaram sendo movimentados mesmo após a ciência da nulidade do convênio.
As quebras de sigilo serão realizadas pelo sistema SIMBA. Os bancos terão 45 dias para enviar extratos completos das contas abrangidas, com informações sobre transferências, PIX, TEDs, DOCs, depósitos, saques e cheques, além de dados cadastrais e de aplicações financeiras. Os dados obtidos ficarão sob segredo de Justiça, com acesso restrito às partes e seus advogados.
A decisão ainda deixou questões pendentes. Cecília Salazar Garcia, que não é parte do processo, pediu a retirada da indisponibilidade de um imóvel de matrícula nº 102.807. Ela afirma ter recebido o imóvel em acordo patrimonial com o corréu Rubem de Oliveira Bottas Neto, firmado em 14 de agosto de 2024, antes dos fatos investigados. O Município e o Ministério Público terão 15 dias para se manifestar.
A corré Cícera Nayara Miranda Paiva ainda não havia sido citada, e o Município também terá 15 dias para se manifestar sobre o caso. Já o endereço da Essencial Saúde deverá ser complementado pelo Município em cinco dias. Se a citação não for possível, a Justiça autorizou a busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A decisão não estabelece, neste momento, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade das empresas ou dos demais envolvidos. A Nolicap e a Essencial Saúde ainda serão citadas e poderão apresentar defesa no processo. A investigação prosseguirá com a análise das movimentações bancárias e dos documentos relacionados ao destino dos recursos do convênio.

