A Prefeitura de Rio Preto ampliou as ações de prevenção e fiscalização contra o descarte irregular de resíduos e as queimadas. O trabalho é realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SMAURB), com orientação à população, fiscalização, uso de drones e reforço da Polícia Militar Ambiental por meio do programa Atividade Delegada.
A estrutura de patrulhamento foi ampliada para aumentar a presença das equipes em áreas com maior incidência de descarte irregular, queimadas e outros danos ambientais. A medida também busca orientar os moradores sobre as formas corretas de destinação dos resíduos.
A ação envolve a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, a Polícia Militar e a Polícia Militar Ambiental e também prevê comunicação e educação ambiental, possibilidade de implantação do Programa Vizinhança Solidária e ampliação do apoio da Polícia Militar Ambiental e da Guarda Civil Municipal.
O objetivo é reduzir ocorrências de descarte irregular, queimadas e poda drástica, além de coibir o transporte e o despejo irregular de resíduos, principalmente nos Pontos de Apoio.
O uso de drones reforça o trabalho das equipes em solo. Os equipamentos permitem monitorar áreas extensas ou de difícil acesso, corredores rurais, áreas verdes, plantios de mudas e locais com histórico de descarte irregular ou queimadas.
As imagens aéreas ajudam a localizar novos descartes, identificar indícios de incêndio, acompanhar a movimentação de veículos e registrar situações que possam ser analisadas pela fiscalização.
A tecnologia também permite acompanhar locais já limpos ou recuperados pelo município e direcionar as equipes para os pontos considerados mais críticos.
Além da aplicação de penalidades, a Prefeitura afirma que a iniciativa tem caráter preventivo, educativo e orientativo.
“A destinação correta dos resíduos representa benefício coletivo, pois protege o solo, a água, o ar, a fauna e a vegetação, preserva a saúde e a qualidade de vida da população, mantém os espaços urbanos mais limpos e seguros e permite que os recursos públicos destinados à limpeza e recuperação ambiental sejam empregados de maneira mais eficiente”, afirmou o secretário de Meio Ambiente, Paulo Pagotto Júnior.
A Prefeitura mantém uma rede de Pontos de Apoio para receber resíduos entregues por moradores e pequenos coletores, respeitado o limite de até um metro cúbico por descarga. Os materiais devem ser entregues previamente separados para facilitar a triagem, a reciclagem e a destinação adequada.
Entre os materiais aceitos estão resíduos da construção civil, metais, eletrodomésticos, papéis, papelões, plásticos, embalagens PET, vidros permitidos, madeiras, móveis, resíduos verdes de poda, capina e jardinagem, sofás e colchões, observadas as restrições de cada tipo.
Resíduos provenientes de atividades empresariais não podem ser encaminhados aos Pontos de Apoio. Empresas e grandes geradores devem contratar transportadores autorizados e utilizar unidades regularizadas ou licenciadas, mantendo a documentação necessária.
A Lei Complementar nº 504/2016, regulamentada pelo Decreto nº 17.542/2016, estabelece regras para a conservação da limpeza urbana e prevê punições para o abandono de resíduos e entulhos em locais inadequados.
Com a Unidade Fiscal do Município (UFM) de 2026 em R$ 83,81, o abandono de entulho ou dejetos pode resultar em multa de R$ 3.352,40, equivalente a 40 UFMs, para volumes de até um metro cúbico. Para volumes maiores, a multa pode chegar a R$ 6.704,80, equivalente a 80 UFMs.
Em caso de reincidência, a multa inicial é aplicada em dobro, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação. Também pode ocorrer a apreensão do material e/ou do veículo utilizado, conforme a situação.
A Prefeitura também reforça que a queima de lixo, plásticos, papéis, papelões, folhas, restos de poda, móveis, madeira ou outros resíduos não é uma forma adequada de destinação. O fogo pode prejudicar a qualidade do ar e atingir imóveis, redes elétricas, áreas verdes, plantações e fragmentos florestais.
A Lei Complementar nº 826, de 8 de julho de 2026, aumentou as penalidades relacionadas às queimadas. Considerando a UFM de R$ 83,81, os valores-base são de R$ 838,10 para queimada em contêiner ou recipiente semelhante, sem alastramento; R$ 1.676,20 para queimada em terreno de até 500 metros quadrados; R$ 3.352,40 para áreas de 501 a 1.000 metros quadrados; e R$ 6.704,80 para áreas acima de 1.001 metros quadrados.
Nas áreas acima de 1.001 metros quadrados, são acrescentados R$ 670,48 a cada 100 metros quadrados adicionais, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
Em caso de reincidência, os valores são elevados. Também são consideradas agravantes situações em que o fogo alcance terrenos vizinhos, provoque danos ou resulte em vítimas humanas ou animais.
Com duas guarnições da Atividade Delegada e o apoio de drones, a Prefeitura amplia o patrulhamento e a capacidade de identificar ocorrências nos pontos considerados críticos.
“É preciso destacar que cuidar da limpeza urbana e prevenir queimadas é uma responsabilidade compartilhada. Ao contratar alguém para retirar entulho, móveis, resíduos de poda ou outros materiais, reforce a necessidade de dar destinação adequada aos resíduos”, afirmou Pagotto.
“A contratação de terceiros não deve ser entendida como autorização para que o material seja abandonado em terrenos, vias públicas, áreas verdes ou outros locais impróprios”, acrescentou.
Em situações de incêndio em andamento ou risco imediato, a orientação é não se aproximar do fogo e acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

