A 5ª Vara Cível de Rio Preto extinguiu a ação que questionava a validade da Assembleia Geral Ordinária do Rio Preto Esporte Clube realizada em 31 de dezembro de 2018 para eleger o Conselho Deliberativo. A sentença foi assinada pelo juiz Angelo Marcio de Siqueira Pace em 29 de setembro de 2026, no processo de junho de 2019. O valor da causa é de R$ 10 mil.
O principal fundamento foi a perda do objeto. O juiz entendeu que, depois de mais de sete anos de tramitação, já não havia utilidade prática em anular uma eleição realizada em 2018. Em 31 de janeiro de 2021, o clube realizou uma nova Assembleia Geral Extraordinária, aprovou um novo Estatuto Social e elegeu novo Conselho Deliberativo, nova Diretoria Executiva e novo Conselho Fiscal.
A decisão não declarou que houve fraude na eleição de 2018 nem confirmou sua regularidade. O magistrado registrou que os autos apresentavam circunstâncias que permitiam “severas críticas” à forma como o processo eleitoral foi conduzido, mas considerou que uma anulação quase oito anos depois poderia atingir atos de gestão, contratos, negócios e relações jurídicas estabelecidas pelo clube ao longo do período.
A ação foi proposta em 11 de junho de 2019 por Denilson Lugui e outros dez autores. Eles pediam a anulação da assembleia e a realização de nova eleição. Ela foi conduzida pelo então presidente do Conselho Deliberativo, Itamar Rubens Malvezzi, e terminou com a aprovação por aclamação da Chapa Sangue Verde.
Os autores apontaram irregularidades. Entre elas estavam a publicação do edital em 25 de dezembro de 2018, poucos dias antes da assembleia, a realização da eleição em 31 de dezembro, quando o estatuto indicava o primeiro domingo de dezembro, e questionamentos sobre o horário de início, documentos dos candidatos e regularidade financeira dos integrantes da chapa.
Também foram contestadas as listas de presença. Os autores alegaram que elas tinham folhas avulsas e não sequenciais, apontaram divergências entre assinaturas e nomes dos eleitos e afirmaram que alguns conselheiros teriam sido relacionados como presentes sem participar da assembleia. A ação também questionou a posterior substituição das listas encaminhadas ao cartório e afirmou que uma delas tinha apenas 25 assinaturas, abaixo dos 30 titulares e dez suplentes previstos no estatuto.
A polêmica foi revelada pelo Diário da Região em abril de 2019. Segundo o jornal, sócios e conselheiros questionaram a falta de divulgação da eleição e algumas assinaturas constantes dos documentos. O então conselheiro Márcio Marcassa Júnior, que depois figurou entre os autores da ação, afirmou ao jornal que não havia sido convocado nem participado da assembleia, embora seu nome aparecesse na lista de presença. O Diário também informou que outros integrantes contestaram a própria participação no ato.
Na Justiça, o clube e os demais réus negaram as irregularidades. A defesa sustentou que a assembleia havia obedecido ao estatuto, que os integrantes da chapa haviam concordado com suas candidaturas e que a presença física dos candidatos não era necessária. Também alegou que a realização de uma nova assembleia em 2021 havia esvaziado o objeto da ação.
No início do processo, uma liminar chegou a suspender os efeitos da eleição. O Rio Preto recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu provisoriamente a eficácia do pleito de 2018, determinando o aprofundamento da discussão em primeira instância. A disputa ainda provocou um incidente de suspeição contra o então juiz da 5ª Vara Cível, Lincoln Augusto Casconi. O TJ rejeitou o pedido do clube em dezembro de 2020.
Em novembro de 2023, após assumir a 5ª Vara Cível, Angelo Marcio de Siqueira Pace reorganizou o processo diante do elevado número de partes. O polo ativo ficou limitado a Márcio Luiz Mendonça, Reinaldo Lopes Corrêa e Márcio Marcassa Júnior. Mendonça posteriormente renunciou ao direito discutido. Os dois autores restantes informaram que haviam sido excluídos do quadro social do clube, mas não apresentaram decisão judicial que tivesse suspendido ou revertido as exclusões.
Esse também foi considerado pelo juiz um impedimento ao prosseguimento da ação. Como o processo tratava de questões internas da associação, o magistrado entendeu que os autores precisavam demonstrar que continuavam sendo associados.
Na sentença, o juiz destacou ainda que a autonomia das associações recomenda cautela na intervenção judicial em atos internos quando não existe uma situação atual que justifique a medida. Para ele, eventual correção institucional deve ocorrer por eleições realizadas de acordo com o estatuto vigente, e não pela anulação retroativa de atos que produziram efeitos durante anos.
O processo foi extinto em diferentes situações. Em relação a Márcio Luiz Mendonça, houve extinção com resolução do mérito porque ele renunciou ao direito discutido. Para os demais pedidos, a extinção ocorreu pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto e, de forma subsidiária, pela ilegitimidade processual dos autores que permaneceram. Os réus remanescentes foram condenados solidariamente ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa.
O atual presidente do Rio Preto Esporte Clube, José Eduardo Rodrigues, comemorou a decisão. Nesta quarta-feira (30), ele classificou o resultado como uma “vitória” e afirmou que a ação teria sido proposta por pessoas contrariadas com a disputa interna do clube.
“VITÓRIA..!! quase 8 anos depois a justiça é feita, a ação da Assembleia do clube, proposta por oportunistas contrariados por perderem as boquinhas no glorioso….. é triturada pelo magistrado com argumentos irrefutáveis….”, afirmou Rodrigues.
Na mesma mensagem, o presidente declarou que pretende responsabilizar pessoas que, segundo ele, causaram prejuízos à imagem do clube e afirmou que também pretende buscar reparação por prejuízos que atribui aos autores da ação.
“Agora, todos os que causaram gde prejuízo a imagem do nosso clube serão responsabilizados ..e aqueles que covardemente me atacaram tbem ….os autores já foram condenados pelo juiz …mas isto não basta ..terão que reparar os inúmeros prejuízos causados !!!!”, afirmou.
A sentença, porém, condenou os réus remanescentes ao pagamento das custas e dos honorários de 15% sobre o valor atualizado da causa. A decisão não estabeleceu, neste processo, condenação dos autores por danos à imagem ou pelos demais prejuízos mencionados por Rodrigues.

