O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, uma norma que estabelece diretrizes para o ensino de arte na educação básica. O documento foi aprovado em março pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e complementa a Base Nacional Comum Curricular.
As escolas deverão organizar o ensino de arte em quatro componentes: artes visuais, dança, música e teatro. A orientação vale da educação infantil ao ensino médio.
O documento define a arte como campo de conhecimento e estabelece que as atividades devem envolver criação, experimentação, apreciação e reflexão. O ensino também deverá considerar referências culturais e os contextos históricos e sociais das obras.
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Educação, César Callegari, o ensino de arte deve deixar de ser tratado apenas como atividade relacionada a festas e comemorações.
“Não podemos mais falar de arte com improviso ou apenas para ilustrar festas e comemorações. A arte é fundamental para tudo, para o ensino da língua portuguesa, para física, para matemática”, afirmou.
As redes de ensino deverão definir uma carga horária para cada componente, organizar a oferta de forma equilibrada e garantir a continuidade da aprendizagem. A orientação prevê a implementação de dois componentes por ano, evitando sobreposição de conteúdos.
As escolas também deverão avaliar as condições dos espaços e dos materiais disponíveis, estabelecer metas para melhorar a estrutura e buscar integração com equipamentos culturais e artísticos locais.
A norma determina ainda que o ensino respeite as diferentes formas de aprendizagem dos estudantes. Estados, municípios e o Distrito Federal, em colaboração com a União, deverão implementar as regras dentro do prazo de vigência do Plano Nacional de Educação 2026-2036.

