O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, reconhecer o período de recolhimento noturno como tempo de cumprimento antecipado da pena de uma das condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos.
A defesa pediu que fossem considerados no cumprimento da pena, além do período em que Simone permaneceu presa preventivamente, os meses em que ela ficou submetida a recolhimento noturno e ao uso de tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao 8 de janeiro, havia aceitado parcialmente o pedido e considerado apenas o período de prisão preventiva. Segundo Moraes, não haveria previsão legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão como cumprimento antecipado de pena.
A defesa recorreu ao plenário. No julgamento virtual encerrado nesta semana, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, que reconheceu o período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado da pena.
Zanin argumentou que o recolhimento noturno possui grau de restrição semelhante ao regime inicial aberto aplicado à condenada e, por isso, deveria ser considerado no cálculo.
A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão representa uma derrota de Moraes em um julgamento relacionado aos atos de 8 de janeiro.

