A Procuradoria-Geral do Município (PGM) da Prefeitura de Rio Preto apresentou agravo interno contra a decisão monocrática do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a Lei Municipal, que autoriza a venda de imóveis do município. Desembargador do TJ concedeu liminar impedindo a execução da lei aprovada pela Câmara. Ela autoriza a venda de 54 imóveis públicos.
O recurso foi protocolado em 3 de agosto no Órgão Especial do TJ e questiona a decisão liminar concedida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de São Paulo (PT).
A Procuradoria-Geral do Município argumenta que a decisão suspendeu integralmente a lei, embora a ação tenha questionado apenas seis áreas específicas do conjunto de 54 imóveis previstos no texto legal, além do artigo 2º da norma.
Segundo o Município, a suspensão deveria atingir somente os pontos contestados, preservando os demais imóveis que não foram objeto da discussão judicial. A tese apresentada é baseada no princípio da parcelaridade dos atos normativos.
No agravo, a administração municipal afirma também que apresentou manifestação de 16 páginas antes da decisão liminar, mas que o documento não teria sido analisado. Segundo o recurso, a manifestação foi protocolada às 12h26 do dia 27 de julho e a decisão foi publicada às 14h51 do mesmo dia.
Outro argumento apresentado é que todos os 54 imóveis tiveram avaliações individualizadas, com matrícula imobiliária, croquis georreferenciados e laudos elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis.
A Procuradoria também sustenta que houve participação legislativa durante a tramitação do projeto. Segundo o recurso, a proposta passou por três comissões permanentes, recebeu 13 pareceres, 12 emendas e teve alterações aprovadas durante os debates na Câmara Municipal.
O Município afirma ainda que a alienação dos imóveis teria como objetivo contribuir para o amortecimento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. Para a administração, a manutenção da suspensão poderia comprometer o planejamento financeiro e provocar impacto em áreas como Saúde e Educação.
O recurso pede a revogação da liminar pelo relator ou, caso seja mantida, que o tema seja levado ao julgamento do Órgão Especial. Como alternativa, solicita que a suspensão fique restrita aos seis imóveis questionados na ação.

