Os trabalhadores com saldo em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão a distribuição de parte do lucro obtido pelo fundo no exercício anterior. A divisão dos recursos foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e beneficia milhões de cotistas em todo o país.
O crédito será feito automaticamente nas contas vinculadas que apresentavam saldo em 31 de dezembro de 2025. O valor recebido por cada trabalhador será proporcional ao montante existente em suas contas nessa data.
A distribuição do lucro não altera as regras de saque do FGTS. Os recursos permanecem nas contas vinculadas e somente poderão ser retirados nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e outras hipóteses autorizadas pela legislação.
Criado para proteger o trabalhador com carteira assinada, o FGTS é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores e também financia programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura em diversas regiões do país.
Segundo o Conselho Curador, a distribuição do resultado contribui para aumentar a rentabilidade das contas do FGTS, ampliando o patrimônio dos trabalhadores participantes do fundo.

